PROPOSTA DE EMENDA: 01 PL35/25/2026

Informações da matéria
Autor: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA
Data: 12/01/2026
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Ementa

“MODIFICA DISPOSITIVOS DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Justificativa

Submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, em regime de urgência urgentíssima, a presente Proposta de Emenda Nº 01/2026 ao Projeto de Lei Nº 035/2025, que tem por finalidade promover ajustes pontuais e necessários na estrutura remuneratória e organizacional da Câmara Municipal, de modo a assegurar maior equilíbrio, proporcionalidade e racionalidade administrativa, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, eficiência e moralidade administrativa.

Inicialmente indica-se alterações relativas aos cargos de Assessor Legislativo – CC8 e Agente Administrativo – CE2, onde a Proposta de Emenda busca garantir que a remuneração mínima desses cargos observe a proporcionalidade do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2026, assegurando patamar remuneratório digno e compatível com as funções exercidas, sem prejuízo da hierarquia funcional estabelecida na estrutura administrativa.

A modificação da remuneração do cargo de Assessor de Planejamento – CC7, visa atender à necessidade de compatibilização do vencimento com a complexidade das atribuições desempenhadas, notadamente no apoio técnico ao planejamento institucional e administrativo da Câmara Municipal.

No que se refere à alteração da remuneração do cargo de Motorista – CE1, a medida se justifica pela necessidade de equiparação remuneratória com o cargo de motorista integrante do quadro do Poder Executivo Municipal. Atualmente, o Motorista do Município de Fortim, submetido à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, percebe remuneração mensal no valor de R$ 2.000,00, enquanto o Motorista da Câmara Municipal, exercendo idêntica carga horária, vinha percebendo vencimento inferior, no montante de R$ 1.600,00, situação que gera inequívoca disparidade injustificada entre cargos de mesmas atribuições e responsabilidades.

Tal distorção afronta o princípio da isonomia, além de comprometer a valorização do servidor efetivo do Poder Legislativo, razão pela qual a equiparação ora proposta revela-se medida de justiça administrativa e de correção de desigualdade.

Ademais, destaca-se a necessidade da retroatividade dos efeitos financeiros ao mês de janeiro de 2026 justifica-se pela necessidade de imediata adequação das remunerações ao salário mínimo nacional vigente, evitando-se o pagamento de valores inferiores ao legalmente estabelecido, em observância ao art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, bem como aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público.

Considerando que a Emenda nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 35/2025 promove ajustes indispensáveis à estrutura remuneratória e organizacional da Câmara Municipal, com impacto direto na valorização dos servidores e na observância dos princípios da isonomia, da eficiência e da legalidade, impõe-se sua apreciação em regime de urgência.

As alterações propostas guardam relação direta e imediata com o conteúdo do Projeto de Lei principal, sendo necessárias para assegurar coerência normativa e correta aplicação das disposições relativas ao quadro de cargos desta Casa Legislativa, não se tratando de matéria autônoma ou dissociada.

A postergação da análise da Emenda pode acarretar prejuízos administrativos e funcionais, especialmente quanto à adequação remuneratória ao salário mínimo vigente e à correção de distorções existentes, razão pela qual se justifica sua leitura, discussão e votação em regime de urgência urgentíssima, conjuntamente com o Projeto de Lei nº 35/2025, em atenção ao interesse público e ao regular funcionamento do Poder Legislativo.

Diante do exposto, resta evidenciado que a presente Proposta de Emenda não apenas preserva o equilíbrio orçamentário, como também promove justiça remuneratória, eficiência administrativa e valorização do serviço público legislativo, razão pela qual se requer o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação, com a urgência que o caso reclama.

Contudo, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente matéria, em razão de sua relevância para o aprimoramento dos serviços prestados ao povo de Fortim e para o funcionamento eficaz desta Casa Legislativa.

Renovo votos de elevada estima e distinta consideração.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/01/2026 14:29:04 CADASTRADO 
AGENTE: THAINA OLIVEIRA OLIMPIO
CADASTRADO   
15/01/2026 18:00:00 LEITURA  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DE (15 DE JANEIRO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
15/01/2026 19:00:00 1ª VOTAÇÃO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DE (15 DE JANEIRO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MONIQUE

PRESIDENTE

MDB

Autor

Sessão: 01/2026 - EXTRA-ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM ALTERADAS AS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSOR LEGISLATIVO CC8 (CARGO EM COMISSÃO), BEM COMO DE AGENTE ADMINISTRATIVO CE2 (CARGO EFETIVO), DE MODO A GARANTIR A PROPORCIONALIDADE, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA HIERARQUIA FUNCIONAL E DA LEGALIDADE, CONFORME O INDICADO NO ANEXO V.ART. 2º FICA ALTERADA, AINDA, A REMUNERAÇÃO DO CARGO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CC7 (CARGO EM COMISSÃO), CONFORME O INDICADO NO ANEXO V.ART. 3º FICA ALTERADO, TAMBÉM, O VENCIMENTO DO CARGO MOTORISTA CE1 (CARGO EFETIVO), QUE PASSA A SER FIXADO NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). ART. 4° O ANEXO V DO PROJETO DE LEI Nº 035/2025 FICA ALTERADO PARA REFLETIR AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS POR ESTA EMENDA.

ART. 5° FICA ALTERADO O ART. 35 DO REFERIDO PROJETO DE LEI, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

A PRESENTE LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, SURTINDO SEUS EFEITOS LEGAIS E FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026.

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Descrição Arquivos
CC_01_PL35_25_2026_0000001.pdf

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